Operação Urbana Transição - Lei 11181/19

Porções do território municipal delimitadas para aplicação do instrumento que é voltado para viabilizar projetos urbanos de interesse público, articulados com a qualificação dos modelos de ocupação e uso de imóveis no Município, que prevê intervenções e medidas coordenadas pelo Executivo, com a participação de agentes públicos e da sociedade. Conforme art. 364 da Lei 11.181/2019, após estarem válidos por dois anos a partir da entrada em vigor da Lei, e sem aprovação de suas respectivas leis específicas, tratam-se de limites com vigência expirada.

Periodicidade prevista para publicação: anual.

Para visualização em mapa utilize o EPSG: 31983.

Dados e recursos

Informações Adicionais

Campo Valor
Fonte Prefeitura de Belo Horizonte, Prodabel
Mantenedor PRODABEL - SGS - Superintendência de Geoprocessamento Corporativo
Última Atualização fevereiro 2, 2024, 10:03 (BRT)
Criado maio 11, 2022, 10:50 (BRT)