Receita Consolidada, em Tempo Real

Receita consolidada, com classificação institucional. O Decreto Federal nº 10.540/20, art. 2º, IX, definiu o termo “em tempo real” como a disponibilização das informações até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil. A periodicidade é anual, com atualização diária englobando todas as operações do exercício vigente.

Dados e recursos

Informações Adicionais

Campo Valor
Mantenedor Subsecretaria de Contadoria-Geral do Município
Última Atualização novembro 19, 2024, 10:55 (BRT)
Criado maio 29, 2024, 17:33 (BRT)